O Grupo Amaral terá de indenizar um deficiente físico que foi impedido pelo motorista do ônibus de descer pela porta dianteira sem passar pela roleta. A empresa de transportes coletivos terá de pagar R$ 1.500. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT).