Marcelo Moreira
13 de janeiro de 2010 | 19h13
O Grupo Amaral terá de indenizar um deficiente físico que foi impedido pelo motorista do ônibus de descer pela porta dianteira sem passar pela roleta. A empresa de transportes coletivos terá de pagar R$ 1.500. A decisão é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT).
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