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Defeito em carro zero

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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O momento da compra do primeiro carro é especial. Ainda mais quando é aquele zero-quilômetro que vinha sendo "namorado" há tempos. No entanto, ninguém está livre de decepções. E é assim, decepcionado, como se sente o jornalista Marcel Frota, que comprou um Gol Power 1.6 em junho. Com menos de um mês de uso, o carro já apresentava problemas.

Segundo ele, o acelerador do veículo não funcionava direito. "Às vezes, o carro não acelerava, embora eu pisasse no pedal até o fundo. Em outras, eu tirava o pé do acelerador e o carro acelerava.Quando o veículo não morria, parecia estar 'afogado'."

Frota conta que já levou o carro três vezes a concessionárias autorizadas e, cada vez que ia pegá-lo, notava um problema diferente. "Na primeira vez, ele voltou com um barulho irritante embaixo do retrovisor e com a aceleração alterada. Para piorar, quando eu tentava dar a partida, o carro não ligava. Da segunda vez, o atendente se recusou a colocar na ordem de serviço o problema do barulho no retrovisor. Achei um absurdo porque ele disse que era normal. Levei a terceira vez, em outra concessionária, e o carro continuou igual."

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Ele conta que está muito insatisfeito com o serviço das autorizadas e com o próprio fabricante do veículo. "Desde que peguei o carro só tenho problemas. Nunca pensei que um carro zero pudesse ser assim. É muito estressante retirar o carro achando que foi consertado e constatar que ficou até pior."

Documentação

Márcia Christina Oliveira, técnica em Defesa do Consumidor do Procon-SP, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no artigo 18, que quando o problema não é resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo, o dinheiro de volta ou um abatimento proporcional. "Mas acho muito difícil a montadora obedecer a esse artigo. Não é comum os consumidores conseguirem a troca do veículo, infelizmente."

Maria Inês Dolci, coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( Pro Teste) acrescenta que, para ter esse direito obedecido, é preciso ir à Justiça. "O consumidor precisa ter tudo documentado: ordens de serviços, lista das peças utilizadas nos consertos. Tudo isso com as datas de entrada e saída do carro da concessionária." Ela ensina que é obrigação da oficina entregar, com o veículo, um relatório com tudo o que foi feito e os problemas detectados. Ainda na hora da retirada do veículo, é preciso fazer testes. "O proprietário pode fazer isso na loja mesmo. Se detectar qualquer problema, declare isso por escrito e guarde uma cópia assinada por um funcionário." De acordo com Maria Inês, todos esses documentos servem de provas para exigir os direitos na Justiça. "É essencial documentar toda a má prestação do serviço e, nesse caso, que o carro já veio com defeito. Apesar de ser demorado, vale a pena ir sempre atrás dos nossos direitos."

Fabricante

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A Volkswagen informa que "eventualmente algum componente pode apresentar anomalias, as quais são sanadas com correções técnicas. Visando a esclarecer o assunto, acionamos a gerência técnica das concessionárias, que informam que, após as correções realizadas, o veículo foi entregue ao cliente em condições normais de uso. Orientamos as concessionárias a fazer nova avaliação do caso."

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Documente os problemas

* Peça uma declaração da concessionária, por escrito, toda vez que deixar o carro para reparação * Em caso de defeito, peça um carro reserva à concessionária, uma vez que é resultante de uma falha do fabricante * O artigo 18 determina que quando o problema (defeito) não é resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo, o dinheiro de volta ou um abatimento proporcional * É obrigação do fornecedor, de acordo com o artigo 39 do CDC, entregar um protocolo especificando os defeitos e quais peças precisam ser trocadas, recolocadas ou ajustadas. Depois que o serviço for realizado, também é preciso entregar a ordem de serviço. Quando o veículo estiver fora da garantia, esse artigo obriga ainda a entrega de um orçamento, que deve ser aprovado pelo proprietário e tem validade de 10 dias

* O consumidor pode se adiantar e levar a lista dos problemas

* Caso a concessionária se negue a dar um relatório dos defeitos encontrados, anote o nome do funcionário, data, hora e local e formalize, por e-mail ou carta registrada, essa reclamação de atendimento ao fabricante

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* Antes de entrar na Justiça contra a concessionária e o fabricante, reclame nos órgãos de defesa do consumidor, assim, outros consumidores vão ter acesso a essas informações no banco de dados desses órgãos>

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