Declaração de conta paga até dia 31

Carolina Marcelino

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Termina neste mês o prazo para que o consumidor receber das empresas a declaração anual de quitação de débitos de serviços como água, energia elétrica, telefone, planos de saúde, entre outros, referentes ao ano de 2010.

PUBLICIDADE

Em 2009, entrou em vigor a Lei 12.007, que determina que as empresas encaminhem um único documento comprovando o pagamento do cliente, facilitando assim, a vida do consumidor, que fica desobrigado a guardar inúmeros papéis, caso tenha de comprovar a quitação de algum boleto. Mas só terão direito à declaração de quitação anual de débitos as pessoas que tiverem pago todos os boletos relativos ao ano de referência. Ou seja, não pode haver nenhuma cobrança em aberto.

A operadora de telefonia Claro, por exemplo, informou que a empresa já enviou a certidão anual de quitação de débitos a seus clientes. A Eletropaulo também afirmou que está enviando a declaração anual de quitação aos consumidores.

Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), essa medida traz benefícios para os clientes, que podem se organizar mais com os documentos comprovando o pagamento.

O advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, também defende a Lei, mas ressalta que mesmo que a empresa venha a cobrar alguma fatura já paga, cabe a ela comprovar que o consumidor está inadimplente, independentemente de ter o comprovante mensal ou a declaração anual. O Código de Defesa do Consumidor diz que o ônus da prova é de responsabilidade da empresa. "O consumidor é o lado mais fraco da relação de consumo e por isso quem o acusa deve ter provas", afirma o advogado.

Publicidade

De acordo com a lei, mesmo que o cliente não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele tem direito à declaração de quitação do período em que houve faturamento de débitos. Mesmo no caso de haver o questionamento judicial de alguma conta, ainda assim o consumidor tem direito à declaração de quitação dos meses em que ocorreu faturamento.

As empresas públicas ou privadas que não enviarem as declarações até o último dia deste mês estão sujeitas a uma multa que pode chegar a até R$ 3 milhões.

Os consumidores que ainda não receberam a declaração anual de quitação devem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada empresa para cobrá-las. Caso alguma delas afirme que não enviará o documento, o cliente pode procurar as instituições de defesa do consumidor ou a agência reguladora do serviço questionado para denunciar a recusa da entrega do documento.

Além disso, se o cliente receber a cobrança de uma fatura já quitada, ele pode procurar o Procon mais próximo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.