Débito irregular rende indenização

A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extra) está obrigada indenizar (por danos morais) no valor de R$ 5 mil a uma cliente que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito. A decisão é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT)

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extra) está obrigada indenizar (por danos morais) no valor de R$ 5 mil a uma cliente que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito. A decisão é da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). Ainda cabe recurso.

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