Dano moral por reter documentos

Faculdade terá de pagar R$ 30 mil de indenização a grupo de alunos impedidos de fazer prova e ter acesso a prontuários por estarem inadimplentes. Sentença foi dada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ–MG)

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar por danos morais no valor de R$ 30 mil um grupo de alunos que foi impedido de realizar suas provas de conclusão de semestre e de retirar documentos na secretaria por estar inadimplente.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.