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Cuidado com o aluguel da temporada

CAROLINA MARCOLINO - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Alugar imóveis requer cuidado redobrado durante as temporadas de festas e feriados, como as férias de janeiro e o Carnaval. O que fazer quando, ao chegar ao local e a casa não é exatamente aquilo que foi prometido? Procurar a Justiça pode ser um caminho para exigir o que foi combinado.

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Para evitar essas situações, o planejar com antecedência e providenciar a documentação necessária são atividades essenciais para essas ocasiões.

O Procon-SP recebe várias reclamações de inquilinos que foram enganados por este tipo de problema. Imóveis menores do que previsto, móveis em condições precárias, entre outros estão na lista do órgão fiscalizador.

"São inúmeras reclamações, e muitas vezes o dono nem tem culpa", conta Selma do Amaral, a assistente de direção do Procon-SP. Ela se refere ao caso de uma pessoas que alugou uma casa na praia, e que com as fortes chuvas, o teto da casa acabou cedendo, alagando todo o local.

Neste caso, mesmo o locador e o locatário terem sido pegos de surpresa, o dono da casa teve que devolver parte do aluguel ao cliente.

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Não foi o caso da administradora, Thais Moreirão, 25, que alugou pela internet uma casa com mais 24 amigos em São Luís do Paraitinga, interior de São Paulo, para passar o Carnaval de 2009. Eles depositaram R$ 7,5 mil adiantados antes da viagem. "No site dizia que a casa tinha dois quartos, mas era só sala e cozinha quando chegamos lá", conta Thais.

Não tendo onde ficar e para não perder os dias de festas, os amigos acabaram ficando na casa e se revezando para dormir. Segundo a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Polyanna Carlos, a administradora poderia entrar com uma ação judicial para pedir abatimento no preço. Ela ressalta ainda que nunca deve se fechar uma locação na base da confiança, tem que sempre existir um contrato.

Buscar referências e conhecer o local antes são passos essenciais. Tem que ter por escrito a metragem da propriedade, o números de cômodos, os objetos que já estão quebrados, a capacidade de lotação.

Além disso, é importante não dar o valor completo do aluguel antes da viagem, isso é o que pode garantir que o locatário não saia no prejuízo.

O diretor de Locação Residencial do Secovi-SP, Hilton Pecorari Baptista, diz que pedir o número do registro no Creci, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, para os corretores e imobiliárias é direito do inquilino e do dono de imóvel.

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