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Cuidado com as queimas de estoque de janeiro

A época da tentação das chamadas queimas de estoque chegou. Para inovar a vitrine com novos modelos, muitos comerciantes fazem promoções e dão descontos de até 70%, mas esses chamarizes muitas vezes embutem armadilhas para o consumidor

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Carolina Marcelino

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A época da tentação das chamadas queimas de estoque chegou. Para inovar a vitrine com novos modelos, muitos comerciantes fazem promoções e dão descontos de até 70%, mas esses chamarizes muitas vezes embutem armadilhas para o consumidor.

O principal problema é que as peças que sobraram nas lojas, muitas vezes, estão com pequenos defeitos, que não se sobressaem aos olhos do famoso cliente afobado, que está mais interessado no preço do que na mercadoria. "Evite comprar por impulso. Não é porque o produto é barato que ele terá utilidade", orienta a advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) Tatiana Viola de Queiroz.

Caso o cliente encontre o defeito na peça, ele pode tentar negociar ainda mais o preço com a loja, que não tem muito a perder. Porém, se o cliente não notar o defeito na hora e nem for avisado pelo vendedor, ele terá direito a troca depois. Por isso, é importante que as lojas anotem na nota fiscal que a peça está sendo vendida com defeito e com o aval do comprador.

A analista de faturamento Flávia Fernanda Beneducci Paronetto, de 34 anos, comprou uma calça em liquidação em uma loja de grife para dar de presente. Como a peça não serviu, a pessoa presenteada tentou trocar a calça por outra numeração, mas o funcionário da famosa loja disse que a troca não seria autorizada, pois todas as peças em liquidação estavam com defeito.

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Constrangimento

"Quando eu comprei ninguém me disse nada sobre defeito. Sofri um enorme constrangimento e acabei dando um presente de grego", desabafa a analista, que foi pessoalmente na loja para reclamar. A loja acabou fazendo a troca e justificou a confusão dizendo que um funcionário novo passou informações erradas a cliente.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas em produtos e serviços não duráveis e de até 90 dias para produtos e serviços duráveis.

 Ainda de acordo com o CDC, o consumidor deve exigir a garantia ampla sobre o produto, já que a Lei proíbe que empresários coloquem regras ou imponham cláusulas abusivas sobre troca ou ressarcimento - frente a um defeito ou um vício mostrado somente após a compra.

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