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Cuidado com a venda casada

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Vincular a compra de produto e à contratação de um seguro ou garantia adicional é ilegal. Se o consumidor conseguir provar tal fato, são enormes as chances de vitória na Justiça. Nenhuma loja pode vincular a compra de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, pois isso configura a chamada "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e interfere no direito à informação clara e ostensiva e obriga a empresa a cancelar a compra e a indenizar o consumidor pelos prejuízos - se houver. Para fazer valer seus direitos, o consumidor deve procurar o Procon e o Juizado Especial Cível munido de documentação. Caso se interesse pelo serviço ofertado, é importante ler o contrato com atenção antes de assiná-lo para saber detalhes como valores de indenização, não indenização em alguns casos (furto simples, perda, extravio e apropriação indébita) e ainda a existência de algum tipo de carência e franquia.

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