Marcelo Moreira
05 de janeiro de 2012 | 16h02
Planos de saúde parecem ter como premissa básica dificultar a vida dos clientes – se é que realmente tratam quem compra sua apólices de clientes. A Unimed Paulistana parece tratar a questão da saúde como mera mercadoria, e seus associados como números, a julgar pelo tratamento dispensado à leitora Katiane Felipe Cotrim, de São Paulo:
“Meu marido foi para o hospital com sintomas de pedras nos rins e o médico solicitou uma tomografia. Mas a Unimed não liberou o exame alegando que a carência do plano não cobria. Será que eles não podem abrir uma exceção?”
RESPOSTA DA UNIMED PAULISTANA: Informamos que o processo foi analisado pela Auditoria Médica que manteve a negativa.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A empresa não autorizou o procedimento.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: O caso exige atendimento imediato, e deve ser considerado caso de urgência. A negativa é injusta e abusiva. Os casos considerados de urgência devem ser atendidos de imediato, sem a necessidade de cumprir o prazo de carência referido pela empresa. Nessa situação, o paciente pode tentar obter uma liminar no Juizado Especial Cível para o atendimento imediato.
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