PUBLICIDADE

Crise aérea: só mentiras a bordo

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 2/1

PUBLICIDADE

Para embarcar no vôo 1774 da Gol, que decolou de Congonhas com destino a Salvador no dia 22/12/2006, senti, como todos os passageiros que viajaram nos últimos dois meses, que é preciso ter nervos de aço e infinita paciência para suportar o caos e o show de desrespeito que se repete a cada minuto nos aeroportos de todo o País.

No meu caso, a primeira mentira do funcionário da Gol ocorreu já no primeiro contato, quando fazia o check in. Foi quando ele me disse que o vôo 1774, com embarque previsto para 22h35, partiria no máximo até as 23 h, porque o avião já estava em solo, etc, etc. Só que a partir desse horário o que se viu foi um festival de inverdades e descarada embromação dos passageiros, uma vez que a cada meia hora recebíamos uma nova informação inútil e mentirosa. Resultado: só depois de nove horas de angústia, tensão e sustos no ar, os passageiros do vôo 1774 desembarcaram em Salvador.

Porém, o ritual massacrante de mentiras, minuto a minuto, a que as verdadeiras vítimas da crise na aviação (os consumidores) estão sujeitas não é culpa somente das companhias aéreas - embora estas implementem o engodo para continuar os seus bons negócios. Mas, como se sabe, a origem de todo o absurdo enfrentado pelos passageiros, e que parece não ter fim, tem como endereço o Palácio do Planalto e alguns de seus anexos ligados ao assunto (Anac, Infraero, Ministério da Defesa, entre outros), que, além de terem chegado muito atrasados ao caos, parece que mais aumentam do que diminuem a turbulência da crise no transporte aéreo.

Publicidade

E claro que se não fosse a imprensa montar plantão nos aeroportos e não desgrudar do assunto, a situação estaria ainda mais esquecida e piorada. Mas é bom dizer também que,, embora a omissão maior more no Palácio Central, é imperdoável o silêncio de governadores e demais políticos sobre a gigantesca e grave crise.

Importante: em termos práticos para os consumidores, é bom saber que o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de mal serviço, garante o direito a um abatimento do valor pago pela passagem, proporcional à mazela sofrida pela vítima do descaso, sem prejuízo do direito à reparação moral, em razão das mentiras e de toda a angústia sofrida nos aeroportos. E o Juizado Especial Cível pode ser o caminho (e uma forma pedagógica de luta) para as vítimas dos danos referidos. E anote: o consumidor pode recorrer ao juizado por escrito, narrando o desrespeito, e juntando documentos, e somente posteriormente comparecer pessoalmente para a audiência designada.

>

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.