Criança só embarca com aval dos pais

Com o início das férias é muito comum os pais deixarem os filhos viajarem sozinhos. Mas é preciso ficar atento, pois a criança só vai embarcar, seja de avião ou de ônibus, diante de uma autorização judicial dos responsáveis

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Carolina Marcelino

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Com o início das férias é muito comum os pais deixarem os filhos viajarem sozinhos. Mas é preciso ficar atento, pois a criança só vai embarcar, seja de avião ou de ônibus, diante de uma autorização judicial dos responsáveis. "Os únicos que estão livres da autorização são os adolescentes que forem viajar dentro do território nacional",diz o advogado especialista em defesa do consumidor Fernando Henrique Leandrin.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera adolescente quem tem de 12 a 17 anos. Crianças menores de 12 anos que forem viajar dentro do território nacional também estão livres de autorização, desde que estejam acompanhados de um tutor, guardião ou parente de até 3º grau, que estejam com documento com foto que comprove tal parentesco.

Caso o menor for viajar sem nenhum deles, então é necessário uma autorização judicial do pai ou da mãe, ou do responsável legal, com firma reconhecida.

Era o que administradora Sybille Ehlers Morais de Oliveira, de 47 anos, deveria ter providenciado. "Comprei uma passagem da TAM para a minha filha de nove anos ir visitar a tia em Belo Horizonte e eles disseram que a autorização só precisava ser reconhecida em firma, mas na hora do embarque minha filha foi barrada. Ninguém disse que o documento deveria ser obtido em juízo."

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Segundo a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin, nesse caso a consumidora deveria ser indenizada. "Isso caracteriza má prestação de serviço, pois a companhia tinha o dever de informar as exigências para a viagem."

 A consumidora não foi indenizada, mas conseguiu usar a passagem em uma outra data. Em resposta ao JT, a TAM informou que "a responsabilidade de informar os passageiros sobre os documentos necessários para o embarque de menores é da agência que realiza a venda do bilhete. Nossos funcionários de check-in têm a atribuição de verificar se a autorização se encaixa nos padrões exigidos."

Em casos de viagens internacionais, as autorizações judiciais só são exigidas quando a criança estiver acompanhada de terceiros ou sozinha. Se o menor estiver com somente com um dos pais, por exemplo, é necessário apenas a autorização do outro, ou o pai ou a mãe.

Para evitar constrangimentos no embarque, o advogado Fernando Henrique orienta que é sempre bom carregar documentos originais com fotos atualizadas e buscar informações com as companhias e com o Ministério do Turismo antes de comprar a passagem.

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