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Crescem as queixas sobre o setor de transportes

Não são só as compras que exigem maior atenção do consumidor este ano. O número de atendimento relacionados a cobranças indevidas ou abusivas na área de transportes cresceu 72% no primeiro semestre deste ano

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Lígia Tuon

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Não são só as compras que exigem maior atenção do consumidor este ano. O número de atendimento relacionados a cobranças indevidas ou abusivas na área de transportes - que inclui compra de passagens aéreas, rodoviárias e marítimas, entre outras coisas - cresceu 72% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o último semestre de 2009, segundo o Procon-SP.

O principal motivo foi o aumento da procura por parte de pessoas que não tinham o costume de viajar antes. "Também na área de viagens, houve uma ampliação do público consumidor. As empresas do setor estão conseguindo atingir camadas sociais que não atingiam antes", explica assistente de direção do Procon Selma do Amaral.

Segundo ela, é importante que o consumidor preste atenção, principalmente, ao comprar passagens aéreas promocionais. "As companhias têm oferecido passagens com valores muito atraentes, mas que vêm seguidas de condições de cancelamento ou transferência de data divulgadas de forma inadequada", alerta. "Muitas vezes, a multa para cancelamento, nesses casos, é quase o valor da passagem. E a informação vem em letras minúsculas no pé do contrato."

Carlos Briani comprou passagens aéreas para viajar com seus pais no período das festas de fim de ano, mas teve de cancelar duas delas, por causa de um imprevisto e se surpreendeu com o valor da multa. "Dez dias antes do embarque, meu pai teve um enfarte e obviamente não poderia mais embarcar. Avisei a empresa imediatamente, mas, mesmo assim, cobraram uma multa que representava 11% do valor total da passagem. Perdemos R$ 1mil", conta.

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A multa para cancelamento, no entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), pode representar, no máximo, 10% do valor da passagem. "Mais do que isso, consideramos uma taxa abusiva", afirma Maíra Feltrin, advogada do Idec.

Além disso, o Código Civil determina que, em caso de força maior (que fogem do controle do consumidor), excluem este da responsabilidade. "Como o consumidor não tem controle, não precisa se responsabilizar pelo pagamento da multa. No caso de enfarte de um dos passageiros, por exemplo, essa taxa não poderia ser cobrada", explica.

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