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Crescem as fraudes em internet banking

JOSÉ GABRIEL NAVARRO

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Transações eletrônicas no Brasil ainda são vulneráveis, representando um risco considerável para os usuários. Balanço divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra que as perdas com fraudes bancárias por meio eletrônico -- aquelas geradas a partir de pagamentos pela internet, por exemplo -- chegaram à marca dos R$ 685 milhões no ano passado. A cifra é 36% maior que a registrada em 2010, e não inclui danos causados por clonagem de cartões de débito e de crédito.

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Na outra ponta, as queixas de consumidores vítimas de fraude eletrônica no Procon-SP cresceram 21% no primeiro trimestre de 2012, na comparação com igual período do ano anterior.

O número de transações feitas por meio de internet banking aumentou 20% de 2010 para 2011, segundo a Febraban, elevando para 54 milhões o total de usuários que acessaram a conta bancária a partir da web no ano passado - 92% mais do que uma década atrás, quando os clientes de bancos na web eram 28 milhões.

O rápido crescimento da utilização da internet para pagar contas trouxe ao mercado consumidores com pouca experiência em navegação facilitando a ação de criminosos virtuais.

As instituições bancárias hoje têm resolvido diretamente com o cliente esse tipo de problema, realizando com mais rapidez a devolução atualizada do dinheiro desviado, segundo Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT. "A maioria dos bancos vinha resistindo, mas, após uma série de condenações na Justiça, eles agora costumam solucionar o problema logo a partir da queixa do correntista."

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As fraudes eletrônicas podem ser enquadradas como crime de interceptação de dados, de falsidade ideológica e de estelionato.

Recuperando o dinheiro

Ao se descobrir vítima desse tipo de delito, o consumidor deve, primeiro, alertar o próprio banco, exigindo ressarcimento, inclusive com juros e correção monetária, quando for o caso. Se a empresa não solucionar o problema, o próximo passo é acionar a Justiça Estadual Cível. Ela pode ser acionada, inclusive, se o cliente perceber que, ainda que o banco tenha devolvido alguma quantia perdida, o valor não equivale ao total desviado ou não inclui as devidas atualizações.

Quando o dinheiro que desapareceu da conta somar menos de 20 salários mínimos (R$ 12,44 mil), não é preciso contratar advogado. Quando, porém, a quantia estiver entre 20 e 40 salários mínimos (R$ 24.880), é obrigatório atuar em conjunto com um profissional. A única exceção para a Justiça Estadual Cível é a Caixa Econômica Federal, que, por ser banco público, requer que o cliente procure a Justiça Federal.

"A Justiça, de modo geral, entende que fraudes e golpes são riscos do negócio bancário, e que o ônus dessa insegurança não pode ser transmitido ao consumidor. O banco se livra caso comprove que a culpa do problema é do consumidor, caso ele tenha participado ou facilitado a fraude praticada por terceiros", diz Rios.

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