CPF na certidão é confirmado

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A Receita Federal confirmou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) vai ser incluído na certidão de nascimento. A novidade, que estava em estudo, foi divulgada ontem. O órgão informou também que a nova regra entrará em vigor com a publicação de uma instrução normativa, o que deve ocorrer ainda esta semana.

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Pela nova regra, as pessoas serão cadastradas na Receita desde o momento em que nascem. O CPF só seria ativado, no entanto, quando elas passassem a ter renda e a realizar transações financeiras.

Para que isso seja possível, deverá ser assinado em agosto um acordo de cooperação entre a Receita Federal e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entidade que representa os cartórios. O presidente da entidade, Rogério Bacellar, informou que a implementação deve ser mais fácil nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste por conta da infra-estrutura.

Isentos

Outra medida da Receita Federal que vai acompanhar a inclusão do CPF na certidão de nascimento trata do fim da Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda. Segundo o coordenador Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a idéia é "desonerar os milhões de declarantes isentos".

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Porém, ele admite que a Receita não pode perder o controle com esse procedimento. Ele não quis antecipar qual será a nova forma de controle. O anúncio só ocorrerá após a publicação da norma.Adir explicou que várias alternativas foram entregues à cúpula da Receita.

A Declaração Anual de Isento é obrigatória para todas as pessoas que não tiveram rendimentos suficientes para fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Este ano estariam obrigados a entregar o documento a partir de setembro todos os contribuintes que receberam rendimentos inferiores a R$ 15,76 mil em 2007.

Pelas regras atuais, quem não entrega o documento por dois anos seguidos tem o CPF suspenso, o que o impede de uma série de ações, como manter conta bancária, participar de concurso público e realizar transações imobiliárias.

Essas declarações são feitas gratuitamente pela internet ou, com o pagamento de uma taxa, nas casas lotéricas, agências dos Correios e em instituições financeiras como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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