A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os juízes elevaram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.