A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou uma corretora de imóveis a indenizar em R$ 10 mil o comprador de um apartamento, por ter mostrado a ele um box de garagem diverso do pertencente à unidade adquirida. O box mostrado era maior e melhor localizado do que o box real.