Marcelo Moreira
09 de junho de 2010 | 14h40
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Associação Hospitalar Moinhos de Vento a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a familiares de paciente falecida, que teve corpo trocado na instituição. A troca de corpos somente foi constatada após a chegada do cadáver ao crematório.
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