A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Cooperativa Habitacional Procasa a ressarcir 70% do valor do pago dos imóveis de Rui Anísio e Rosana David por não cumprir o prazo de entrega. Os cooperados não conseguiram danos morais pois os prejuízos são de natureza patrimonial e contratual.