PUBLICIDADE

Convênios: nova portabilidade em outubro

Previsão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que propõe mudanças nas regras dos convênios médicos. Uma delas facilita a troca de operadora sem prazo de carência nos casos de contratos coletivos por adesão, hoje só possível a clientes individuais ou familiares

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Marcos Burghi

PUBLICIDADE

As novas regras para a portabilidade dos planos de saúde entram em vigor a partir de outubro, de acordo com expectativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as mudanças está a possibilidade da mudança de operadora sem o cumprimento de novas carências para consumidores que façam parte de planos de saúde coletivos por adesão, aqueles firmados por sindicatos ou outras associações de classe. Atualmente, a mudança só é permitida a clientes com contratos individuais ou familiares.

As alterações foram apresentadas pela ANS a representantes do setor, organizações de defesa do consumidor e outras áreas do governo. Alfredo Cardoso, diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da agência, disse que espera para outubro o final da fase de discussões e de consulta pública em torno das propostas, o que permitiria a edição do documento com as novas regras e sua publicação no Diário Oficial da União para entrada em vigor.

Outra novidade proposta pela ANS é o aumento de dois para quatro meses a partir do "aniversário" do plano para que o consumidor possa decidir pela portabilidade, que só pode ser feita para um produto de faixa de preço similar e de mesma abrangência geográfica. Pela regra atual, o consumidor só pode fazer a opção no mês de "aniversário" do plano ou no seguinte.

Cardoso afirma que a ideia de estender a portabilidade aos planos coletivos partiu do fato de que muitos clientes são atraídos pelo preço que, com reajustes não regulados pela ANS, pode deixar de ser interessante com o tempo.

Publicidade

Diferentemente do que ocorre com os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, os reajustes dos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, não são regulados pela ANS, mas sim por acordo entre as operadoras e as associações ou empresas contratantes. Desde novembro de 2009, porém, a ANS determinou que estes contratos tenham um único reajuste no ano, que ocorre na data de "aniversário" do contrato.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.