Convênios: exclusões reafirmadas

Colunista comenta que a inclusão de novos procedimentos obrigatórios aos planos de saúde, na verdade, poderão se tornar restrições ao longo do tempo

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - Colunista do Jornal da Tarde

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Nesta segunda-feira entrou em vigor o novo rol de serviços que os planos e seguros de saúde serão obrigados a cobrir. O assunto impacta a vida e a saúde de 40 milhões de pessoas. É pouco?

O Sr. Furtado, o consumidor, costuma me dizer que os assuntos que realmente afetam o bolso e a vida dos cidadãos não são muito debatidos, e viram coisas que ficam mais a cargo dos burocratas do que do Congresso Nacional ou de instâncias preocupadas com o nosso bem-estar.

 Por exemplo, a partir da próxima semana o consumidor que precisar de cirurgias, exames e procedimentos que não estejam na lista elaborada pelos dirigentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), em lugar de receber o serviço contratado, receberá da empresa de saúde uma sonora negativa de atendimento.

É que embora o rol de procedimentos seja só uma espécie de piso mínimo obrigatório que os planos estão obrigados a cobrir, a interpretação que as empresas dão à lista de procedimentos é outra. Qual?

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Para elas, o rol da ANS é visto como um fator de restrição ao atendimento, a saber: o que não consta da lista, os planos não são obrigados a cobrir. E daí? Daí, recebida a portada na cara, o consumidor, no pior momento da vida (a doença grave) terá que correr atrás de advogado e Justiça a fim de ser atendido.

E não estou fazendo conjectura. É que já vem acontecendo, desde que este perverso e inconstitucional rol de procedimentos foi criado por medida provisória e burocratas da ANS, em 2001. Isso mesmo.

Toda vez que os planos negaram um atendimento por este não constar da lista em questão, o consumidor que recorreu à Justiça conseguiu o atendimento "vetado" pelo rol de procedimentos.

 Tem sido assim em casos como: negativas de tratamento com material inerente a "nucleoplastia," bem como procedimento cirúrgico denominado "ablação" para arritmias cardíacas, assim como negativas de "oxigenoterapia hiperbárica," e o "Pet-Scan", para diagnóstico de câncer, entre outros procedimentos essenciais à salvação do doente.

 Em todos esses casos greves, a exclusão de atendimento com base no maldito rol da ANS tem sido derrubada pela Justiça. Mas o consumidor não precisa passar pelo infortúnio e risco de vida das exclusões de atendimento, se o perverso rol da ANS não existisse.

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 E por que há esta excrescência nos planos de saúde? Ela existe porque, muitas vezes, quando certos setores econômicos perdem uma batalha às claras, eles costumam, depois, se valer de governantes, congressistas e burocratas subservientes para dar a volta por cima às escondidas. E

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 foi, precisamente, isso que ocorreu nesse caso do rol de procedimentos. Explico. A Lei de Planos de Saúde aprovada em 98 não autorizava a criação do malfadado rol de procedimentos pela ANS.

Mas, dois anos depois, as empresas conseguiram convencer o governo de plantão (era FHC e Serra) a editar a Medida Provisória 2.177 de 2001, que autorizou os burocratas da Agência Reguladora (muitos egressos ou amigos dos planos de saúde) a "elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde."

E claro que a MP que autorizou a manobra do rol de procedimento foi depois solenemente mantida pelo governo petista vigente. E tal MP é inconstitucional, pois não tratou de assunto urgente ou relevante, como exige a Constituição para a edição de MPs pelo presidente da República.

Portanto, o abominável rol de procedimentos que entra em vigor "recauchutado" nesta segunda-feira não representa nenhum "avanço" como diz a Pro Teste, mas sim uma clara burla à Lei de Plano de Saúde, cuja essência foi, justamente, o banimento das exclusões de tratamento, que tanto lesou o consumidor desde o surgimento dos planos de saúde.

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