Convênios antigos: adaptação à vista

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está tentando, mais uma vez, adaptar os contratos dos planos de saúde antigos – aqueles assinados antes de 2 de janeiro de 1999 e que não são protegidos pela lei dos Planos de saúde (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998) – à realidade da nova legislação

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está tentando, mais uma vez, adaptar os contratos dos planos de saúde antigos - aqueles assinados antes de 2 de janeiro de 1999 e que não são protegidos pela lei dos Planos de saúde (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998) - à realidade da nova legislação. A medida pode atingir os contratos de 9 milhões de pessoas - 21% do total de 44 milhões de usuários no Brasil.

Pela proposta, o usuário poderá migrar para outro plano ou então o contrato poderá ser adaptado (por aditivo contratual). "Na migração, a vantagem é contratar um novo plano (que pode ter preços variáveis) sem ter de cumprir carência. Já ao adaptar o plano, a operadora deve apresentar ao cliente uma proposta demonstrando o ajuste do valor da prestação (que tem limite de reajuste de 20,59%) relativo à ampliação das coberturas", explica Rosana Neves, gerente de regulação atuarial de produtos da ANS.

Em todos os casos, o cliente não poderá perder benefícios dos planos antigos - a substituição de um hospital credenciado, por exemplo, só poderá ocorrer mediante autorização da agência.

Além disso, os clientes de planos adaptados usufruirão das vantagens de serem regulados pela agência, com acesso ao rol de procedimentos e as suas atualizações, portabilidade para planos da mesma segmentação (sem nova contagem dos períodos de carência), e limitação do reajuste anual (para os planos individuais) ao porcentual autorizado pela ANS.

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Hoje, os clientes dos planos antigos ficam expostos a reajustes até superiores a 100%. Ao completar 65 anos, o aposentado Nelson Alexandre da Motta, por exemplo, teve de cancelar o plano que tinha desde 1992. "Houve um aumento de 100%. Tive de sair e só minha esposa continuou no convênio", diz ele que hoje tem 69 anos.

Apesar disso, a esposa de Motta também sofreu um aumento absurdo no 65º aniversário. Porém, desta vez recorreram à Justiça e conseguiram diminuir o reajuste com base no Estatuto do Idoso. "Tiveram de tomar como base o reajuste da ANS e terão de devolver os valores que pagamos a mais."

O órgão regulador já abriu uma consulta pública sobre o processo de adaptação dos planos e o consumidor pode participar até o dia 5 de janeiro de 2011 no site da agência (www.ans.gov.br). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acompanha a medida e considera importante que a ANS leve em consideração as contribuições à consulta.

Essa adaptação não pode se tornar um caos, como aconteceu com o Programa de Incentivo de Adaptação de Contratos (Piac) em 2004 - que não foi devidamente regulado e nem informado e deixou consumidores confusos.

Na época, o esforço para adaptação proposto pela agência fracassou em razão de falta de parâmetros para os custos da mudanças, entre outros problemas. Quem tinha plano antigo recebeu "proposta" de aumento de até 500%.

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