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Convênio terá prazo para se recuperar

Saulo Luz

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As operadoras de planos de saúde com dificuldades financeiras terão o prazo máximo de um ano para se recuperar antes de sofrerem intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa é a proposta de resolução normativa que a ANS acaba de colocar em consulta pública que prevê ações corretivas em operadoras em dificuldades financeiras que apresentem risco à qualidade ou à continuidade do atendimento aos pacientes.

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Na opinião de Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a nova resolução deve proteger os consumidores e dar mais segurança à ANS, que acompanha a situação dos convênios por meio de um demonstrativo financeiro que todas operadoras enviam trimestralmente.

"A resolução atual é muito genérica e não estabelece datas e prazos. Já a nova proposta estabelece medidas, projeções e metas a serem cumpridas pelas operadoras que estiverem em regime de recuperação assistencial para equacionar seus problemas assistência", diz.

Apesar disso, Polyanna teme a falta de instrumentos de monitoramento e fiscalização para saber se as empresas obedecerão as metas. "Essa previsão não existe. Então, como a agência vai fazer para fiscalizar tudo isso."

Durante a recuperação assistencial, a ANS poderá solicitar o fornecimento de quaisquer documentos ou esclarecimentos necessários, que deverão ser entregues em até dez dias. O prazo de vigência do plano de recuperação será de até 180 dias, podendo ser prorrogado por outros 180 à pedido da operadora (360 dias no total).

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Após o prazo, se a operadora não alcançar as metas ou se as anormalidades administrativas se mantiverem (ou até se agravarem), a empresa poderá sofrer uma intervenção da ANS - entrando no regime especial de direção técnica. Essa etapa consiste na designação de um diretor técnico, que atua junto a operadora implementando ações corretivas necessárias ao restabelecimento do atendimento aos beneficiários.

Se a operadora conseguir se recuperar, a direção técnica será encerrada e a empresa receberá um acompanhamento da ANS por seis meses. Do contrário, a agência poderá cancelar a autorização de funcionamento do plano ou até decretar a liquidação da operadora.

"Nesse caso, seria importante que a ANS não se esquecesse dos idosos: os principais prejudicados pela falência das operadoras, já que as outras empresas relutam em assumi-lo",diz Polyanna. A consulta pública ficará aberta até o dia 8 de abril de 2011. Os interessados podem participar e contribuir acessando o site da agência (www.ans.gov.br).

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