Convênio não ode atrapalhar a realização de exames

Tenha cuidado ao contratar planos de saúde. Há casos de cláusulas abusivas (como multa altíssimas para cancelar) e essas informações costumam não ser passadas com clareza ao consumidor.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Outro ponto preocupante é a dificuldade de atendimento, pois muitos planos limitam o número de consultas, o que não pode acontecer - já que o paciente deve ser atendido conforme a necessidade.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que os contratos de adesão sejam claros - e a Lei dos Planos de Saúde reforça essa norma. Sendo assim, dele devem constar as condições em que o beneficiário perde os seus direitos (ao deixar de pagar a mensalidade, por exemplo). É bom lembrar ainda que o documento deve ser entregue previamente ao consumidor.

A Resolução Normativa 9 contém a lista dos procedimentos e tratamentos básicos a que os clientes de planos odontológicos têm direito (consulte no site www.ans.gov.br, em Legislação).

Se obstáculos para a liberação de exames e atendimento agravarem a saúde do consumidor, este tem o direito de ser indenizado, até como contribuição com a mudança de conduta da empresa. Se foi paga consulta por causa de dificuldade imposta pela empresa, deve haver o reembolso.

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