Conta conjunta: calote é de um só

Colunista do JT alerta para a ilegalidade de se negativar o cônjuge quando a conta é conjunta, mas apenas um deles é o responsável pela dívida. É possível recorrer ao Procon e à Justiça

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

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Esta história (chata) de restrição ao nome nos órgãos de proteção ao crédito sempre traz surpresas desagradáveis. Foi o que ocorreu na semana passada com o sr. Furtado, o Consumidor, que mesmo não devendo nada na praça teve seu nome negativado - e não conseguiu a aprovação de um financiamento.

Motivo: sua esposa havia emitido um cheque sem fundo da conta corrente que ambos tinham no banco. Por se tratar de conta conjunta, o nome do marido também foi parar na temida Serasa.

Afinal, juntos nas alegrias e nas tristezas, assim são os cônjuges, certo? Errado. No mundo jurídico (para o bem ou para mal), as palavras solenes do altar não obrigam homem e mulher a cumprirem, igualmente, os mesmos deveres - e nem sofrerem iguais punições.

Dessa forma, mesmo em caso de conta bancária conjunta, um cônjuge não está obrigado a arcar com o pagamento do cheque emitido pelo outro cônjuge. A loja ou terceiro que receber um cheque sem fundo de um dos titulares da conta conjunta somente poderá cobrar o valor do emitente do cheque .

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 Da mesma forma, no caso de conta conjunta, só o correntista que emitiu o cheque sem fundo pode ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e no Cadastro de Emitente de Cheque sem Fundos do Banco Central.

Portanto, marido ou mulher que não passou o "borrachudo" (cheque que bate e volta) e que tiver o nome negativado tem o direito de exigir o cancelamento da restrição, assim como deve ser indenizado por dano moral, a ser pago pela empresa, banco ou pessoa que promoveu a negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Mais: o banco onde o casal tem a conta conjunta também não pode impor restrições de crédito ou outro "benefício" ao cônjuge que não emitiu o cheque sem fundo.

Além disso, se um dos participantes da conta conjunta for processado pelo crime de passar cheque sem fundo (nem todo cheque devolvido é crime), o outro titular da conta estará livre do processo.

A função da conta conjunta é estabelecer uma solidariedade ativa entre os titulares da conta com relação ao crédito oferecido pelo banco, bem como garantir a liberdade de movimentação da conta por qualquer um dos titulares desta.

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Quando se tratar de obrigações passivas (débitos e restrições), os atos de um dos participantes da conta não são transferidos ao outro ou aos demais.

Pela mesma razão, o fato de o dinheiro que é exclusivo de um dos titulares de uma conta conjunta estar depositado nesta não quer dizer que essa grana possa ser penhorada e sacada para o pagamento de dívida contraída por outra titular da conta.

Muitos ex-cônjuges que sofrem com a farra de cheques emitidos pelo antigo consorte podem brigar para se livrar do débito e das restrições.

Claro que as informações sobre a conta conjunta valem não só para os cônjuges titulares desta, mas para todos os demais participantes desse tipo de conta bancária.

 Natal do SPC

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 Em razão dos milhões de consumidores com o nome negativado nos, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em conjunto algumas empresas, lançou a campanha "Acertando Suas Contas" a fim de promover acordos com os devedores. Mas aviso: quem se empolgar e fizer acordo que não conseguirá cumprir voltará a ter o nome negativado e demorará mais ainda para se ver livre dessa prisão.

Na realidade, as negativações em massa e sem critério mais cuidadoso por parte dos órgãos como SPC e Serasa começam a gerar problema para o próprio mercado, em razão dos grandes contingentes de cidadãos "fichados" e impedidos de realizar novos negócios, ou mesmo conseguir emprego em razão das negativações.

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