Os sites de leilões pela internet alegam que o CDC não pode ser aplicado a eles porque a relação não é de consumo: se dá entre duas pessoas físicas e o envolvimento da empresa é indireto (somente para facilitar e mediar o contato entre as partes).
Apesar disso, quem for prejudicado ao adquirir produto via leilão online pode acionar a empresa (via juizado) a fim de exigir o ressarcimento do prejuízo.
Já existem decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal reconhecendo que o site não é mero divulgador de anúncio, mas prestador de serviço - cobra comissão dos anunciantes.