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Consumidor também tem direitos ao participar de sites de leilões

Há uma situação em que a compra pela internet merece atenção especial: em leilões online. Isso porque as empresas que trabalham com esse tipo de comércio ainda discutem a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na relação de consumo, o que pode tornar difícil a defesa dos interesses do consumidor prejudicado.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Os sites de leilões pela internet alegam que o CDC não pode ser aplicado a eles porque a relação não é de consumo: se dá entre duas pessoas físicas e o envolvimento da empresa é indireto (somente para facilitar e mediar o contato entre as partes).

Apesar disso, quem for prejudicado ao adquirir produto via leilão online pode acionar a empresa (via juizado) a fim de exigir o ressarcimento do prejuízo.

Já existem decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Distrito Federal reconhecendo que o site não é mero divulgador de anúncio, mas prestador de serviço - cobra comissão dos anunciantes.

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