Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. É recomendável também reclamar ao SAC via e-mail ou carta (com aviso de recebimento) e telefone, solicitando um número de protocolo.
Se o fornecedor não sanar o vício do produto em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, uma das saídas previstas pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: devolução dos valores pagos, troca do produto por outro semelhante ou abatimento do preço.
Sendo desrespeitada a vontade do consumidor, ele pode encaminhar o caso à Justiça (em causas de até 20 salários, não é preciso advogado no Juizado Especial Cível).