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Consumidor pode apelar para Justiça por prejuízos de extravio de bagagem

No caso de extravio de bagagem em em viagens, procure informações no balcão da empresa e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que lhe garantirá indenização se as malas não forem localizadas ou forem entregues com danos.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Como os valores são discutíveis, antes de embarcar, relacione o que carrega e dê uma cópia da lista à empresa aérea. É recomendável também reclamar ao SAC via e-mail ou carta (com aviso de recebimento) e telefone, solicitando um número de protocolo.

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Se o fornecedor não sanar o vício do produto em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, à sua escolha, uma das saídas previstas pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: devolução dos valores pagos, troca do produto por outro semelhante ou abatimento do preço.

Sendo desrespeitada a vontade do consumidor, ele pode encaminhar o caso à Justiça (em causas de até 20 salários, não é preciso advogado no Juizado Especial Cível).

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