Marcelo Moreira
13 de agosto de 2009 | 19h08
Quem consome tem o direito de exigir que a promoção ofertada por uma determinada empresa esteja de acordo com o que foi prometido antes do fechamento do negócio.
A empresa, por sua vez, tem a obrigação de informar ao consumidor todas as regras da promoção, como características dos produtos, quantidades, preços e prazos.
A falta desses dados configura delito de publicidade enganosa por omissão, passível de punição, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O descumprimento à oferta é violação ao CDC, o que dá ao cliente o direito de exigir, dentre três opções, a que melhor lhe convier (artigo 35 do código).
Uma delas é o cumprimento forçado da obrigação – devendo, para isso, recorrer ao Poder Judiciário (ou ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa, se o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos).
Outras alternativas podem ser receber um serviço equivalente ou solicitar a rescisão do contrato. Nesse caso, deve-se exigir a devolução do valor pago.
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