O primeiro passo é entrar em contato com a prestadora de serviço por telefone ou e-mail, não esquecendo de pedir o comprovante do cancelamento. Se a empresa não fornecer o documento, anote data, horário, nome do atendente e número de protocolo.
Em seguida, envie à empresa carta com Aviso de Recebimento (AR) formalizando a solicitação. Guarde o comprovante da entrega mais cópia da carta, pois podem ser usados como prova até mesmo na Justiça no caso de cobrança indevida.
Caso o fornecedor se recuse a cancelar o serviço, porque ainda há parcelas em aberto, saiba que a prática é abusiva. Isso porque o consumidor tem todo o direito de cancelar o serviço que não atende mais suas necessidades e fazer um acordo com a empresa para pagar o saldo devedor, evitando assim, que o volume da dívida aumente.
É importante ressaltar também, que, em cobranças indevida s, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor obriga a empresa a devolver em dobro o valor pago. Pretende-se, assim, punir o fornecedor que faz cobrança maior.