Consulta médica rápida: quanto vale?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Hoje escrevo a penúltima coluna da série plano de saúde, dedicada à relação consumidor-médico. A pergunta é: os cerca de R$ 30 que os médicos recebem da operadora de saúde por cada consulta realizada é valor baixo de mais - ou preço vil -, o que é vetado pelo Código de Ética Médica?

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Resposta: sim e não. Explico. Para os maus profissionais - aqueles que, com a maior cara de pau, e rasgando o Código de Ética do oficio, fazem consultas com duração de cinco a dez minutos (há casos de atendimento relâmpago, em dois minutos) -, os R$ 30 representa boa e até alta remuneração.

Por quê? É só fazer a conta: em 60 minutos o profissional "vapt-vupt" atende cinco pessoas ou seis, e fatura numa hora (tempo médio de uma boa consulta particular) perto do R$ 200, valor que, certamente, o médico ligeiro não merece.

Mas, se estamos falando do médico sério, aquele que nos ausculta, que se debruça com acuidade sobre mal que aflige o paciente, cujo branco da veste não é um engodo ou ostentação,os R$ 30 que o plano de saúde paga (e só deposita quando quer) é pouco, e deve ser questionado. E tem médico com esse porte que atende plano de saúde? Tem. Não sei quantos, mas tem.

Há os que fazem a consulta em cerca de 30 minutos, tempo menor do que o do atendimento particular, mas com certeza se esforçam para respeitar o consumidor - mesmo nos estreitos marcos dos R$ 30, ou apenas R$ 20, como, humilhantemente, pagam alguns planos mais espoliadores.

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É certo que o tempo não é o único indicador da perspicácia de um profissional, mas o fato é que os "ligeirinhos", na prática, não conseguem passar mais do que empáfia e desapreço com a profissão e com o paciente, em especial o mais humilde.

O fato é que, em hipótese alguma, o médico, ao argumento de que recebe pouco do plano de saúde, não pode pisar no artigo 2º do Código de Ética que prescreve que "o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo...".

E mais: mesmo para o profissional decente, que tem moral para questionar o valor pago pelo plano, é bom saber que, assim como avião, consultório também tem assentos vazios, e enfrenta "no show" (consultas desmarcadas ou quando o paciente não aparece). Nesses casos o "passageiro" do plano de saúde vem em boa hora preencher lugares vagos - mas sem "overbooking", por favor!

Além disso, há uma prática pouco ética por parte de alguns médicos conveniados, que consiste em usar o plano (e o ser humano que atende) para formar clientela particular, ou seja: atendem bem os pacientes, e quando estes passam a gostar do profissional, este simplesmente abandona o convênio, forçando, indiretamente, a sua contratação pelo paciente órfão.

Melhor seria o profissional não abandonar o barco, mas oferecer descontos substanciais para o consumidor que, espontaneamente, quisesse, em lugar de ser atendido pelo plano, pagar a consulta particular. Isto porque o que é proibido é o médico (ou o consumidor) pretender fazer pagamento adicional ao valor pago pelo plano.

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Mas o consumidor pode escolher a forma como quer ser atendido - pelo plano ou pagando a consulta. O que nunca se pode admitir é que o consumidor que prefira, ou só tenha condição financeira de ser consultado pelo plano, seja alvo de atendimento discriminatório ou "ligeirinho."

Decisão da Semana

No dia 13 de abril o site do Superior Tribunal de justiça (STJ ) divulgou decisão que diz que o comprador de um imóvel deve conferir se o vendedor endividado teve o bem penhorado. Se apenas foi executado para pagar a dívida e não sofreu a penhora, a compra e venda não pode ser anulada.

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