Construra não cumpre acordo judicial nem dá satisfação

Existem empresas que não cumprem acordos judiciais e nem se dão ao trabalho de dar qualquer justificativa. É o caso da Construtora Tenda, no caso absurdo narrado pelo leitor Elton José PIres, de São PPaulo:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Comprei um apartamento da Construtora Tenda no ano de 2002. No entanto, foi constatado que o empreendimento não possuía o Habite-se, portanto fui orientado a comprar um outro imóvel com o valor que já tinha investido. Realizei todos os pagamentos até então, mas três anos após a data-limite para entrega, nada havia acontecido.

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Parei de pagar as parcelas e aí sim obtive a atenção da empresa. Queria cancelar o contrato, mas fui informado de que, em caso de cancelamento, eu teria de volta apenas 50% do valor investido.

Como discordei desse procedimento, entrei com uma ação no Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça, onde a empresa fez a oferta de devolver todo o valor aplicado, com correção de juros e multa e a Tenda, de novo, não efetuou o pagamento na data marcada. Pediram mais 30 dias para realizar o pagamento e realmente o fizeram, mas sem a correção de juros e multa. O que posso fazer para resolver isso?"

RESPOSTA DA TENDA - A Construtora Tenda informa que contatou a esposa do cliente e esclareceu que a solicitação será resolvida até o dia 20 de março.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O problema não foi resolvido. A empresa não efetuou o pagamento no prazo estipulado.

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COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESAO leitor deve fazer nova reclamação no setor de conciliação do Tribunal de Justiça para exigir a complementação do pagamento. Se a empresa não resolver o caso em definitivo no Setor de Conciliação, a reclamação é enviada automaticamente para o Juizado Especial Cível. No Juizado, o consumidor deve também pedir a condenação da empresa ao pagamento de reparação por dano moral, em razão do prolongado desrespeito a que o comprador foi submetido.

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