As administradoras ficam obrigadas a divulgar os custos da participação em taxa porcentual, calculada sobre o valor do crédito. Quanto à regra, o BC diz ser preciso contemplar, no mínimo, a taxa de administração, a de fundo de reserva, constituído para cobrir despesas de responsabilidade do grupo, se houver, e o porcentual correspondente ao seguro contra inadimplência. Haverá padronização dos dados sobre os custos de participação em consórcio.
Além da proibição de cobrar tarifa por boletos e carnês, será exigido redação clara e objetiva nos contratos, "bem como em informativos e documentos emitidos pelas administradoras".