O uso de peças usadas no conserto de qualquer produto só pode ser feito com a autorização de seu proprietário. Esse é o entendimento de órgãos de defesa do consumidor e especialistas da área, embora algumas empresas continuem não aplicando a determinação.
Ao levar seu notebook da HP a uma assistência técnica, a consultora de RH Suzilei dos Santos se sentiu persuadida a assinar um "contrato" no qual aceitava que o reparo fosse feito com peças "equivalentes às novas". "Com pouco mais de um mês de uso, levei o computador ao conserto quatro vezes. Em todas elas, tive de assinar o termo. O problema é que não concordo com isso, mas não tive outra alternativa."
Suzilei assinou o contrato autorizando o reparo, mesmo não concordando. Mas, nesses casos, a orientação do Procon-SP é não deixar o produto na assistência: tente negociar com a empresa. "O consumidor não pode ser obrigado a aceitar uma situação com a qual ele não concorde, pois não é problema dele se a empresa não tem peças originais", afirma Adriana Pereira, assistente de direção do Procon-SP.
Alessandra ressalta ainda que, embora o artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) autorize o uso das peças equivalentes às novas no conserto, isso só pode ser feito com o consentimento do dono do produto. "Havendo a concordância, o consumidor pode até pedir um abatimento no preço do conserto. Se não houver acordo, deve pedir a restituição do valor pago pela mercadoria".
E foi isso que Suzilei fez, mas teve dificuldade. "Só fui ressarcida pela HP depois que reclamei à coluna Advogado de Defesa do JT."
Mesmo que o uso de peças usadas no reparo esteja previsto no CDC - com a devida autorização do cliente -, o advogado especializado em defesa do consumidor e colunista do
"O artigo 21 admite o uso de peças equivalentes às novas em sua redação final, o que considero uma exceção. Não pode ser posto como regra mediante a imposição da assistência técnica por um formulário padrão. Isso só pode ser permitido se for beneficiar o consumidor, que pode achar mais econômico ou chegar à conclusão de que deve aceitar para não ter prejuízo e ficar sem o produto", afirma Rios.
Se o consumidor não conseguir resolver a situação amigavelmente com a empresa, deve acionar o Procon e registrar uma reclamação.
A HP foi procurada, mas não se manifestou sobre a questão.