Conheça os seus direitos quando tudo 'apagar'

Saulo Luz

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O consumidor vítima de apagões tem direito a um desconto na conta, desde que tenha ficado sem luz por um período superior ao limite de sua região (normalmente quatro horas). Para saber isso, basta conferir na própria fatura da conta de luz nos itens 'DIC Limite' (limite mensal de horas sem energia) e 'DIC Apurado' (quanto tempo faltou energia elétrica). Caso o 'DIC Apurado' seja maior do que o 'DIC Limite', o consumidor tem direito ao abatimento na fatura.

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O desconto também pode ser exigido não pelo tempo, mas sim pelo grande número de quedas de energia - dessa vez, indicado nos itens 'FIC Limite' e 'FIC apurado'. De acordo com a Aneel, o crédito deve constar da fatura em até dois meses após as interrupções.

"Caso a compensação não seja creditada, o cliente deve denunciar o caso à ouvidoria da Aneel (telefone 167), que pode multar a distribuidora. Além disso, o consumidor que sofrer prejuízos ocasionados pelo blecaute (danos em equipamentos eletrônicos e elétricos) também deverá ser ressarcido - no prazo máximo de 45 dias.

Se for necessário, o consumidor pode denunciar o caso à Aneel, ao Procon-SP (no site www.procon.sp.gov.br e pelo telefone 151) e à ouvidoria da Arsesp (0800-0555591).

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