Conheça os caminhos para garantir seus direitos

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andréia Fernandes

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Você seguiu todas as dicas para fazer uma compra segura: pesquisou preços, exigiu selos de qualidade, verificou a procedência do produto, pediu nota fiscal. Mas, infelizmente, nem sempre tudo sai perfeito como se espera. Por isso, é muito importante conhecer seus direitos - e nunca ter vergonha de tentar fazê-los valer.

Caso tenha alguma dúvida se naquele determinado problema você tem direitos ou não, procure um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou a ONG da qual é associado. Sites especializados em defesa do consumidor também podem ser úteis, pois mantêm em seus bancos de dados inúmeras informações sobre direitos do consumidor. Confirmado que tem razão, procure conversar com o fornecedor, contando em detalhes tudo o que ocorreu. Não esqueça de anotar dia, hora, número de protocolo, caso lhe seja fornecido, e o nome da pessoa com que falou. A maioria das empresas disponibiliza número de telefone específico para o atendimento ao consumidor, os famosos SACs.

Em seguida, envie ao fornecedor carta relatando o que ocorreu. Alguns modelos podem ser obtidos em sites de organizações de defesa do consumidor. Não esqueça de enviar a carta protocolada, anexando cópia da nota fiscal, pedido, certificado de garantia, contrato, recibo e o que mais tiver em seu poder. Determine, ainda, o que você deseja - se quer a troca do produto, o conserto, abatimento no preço, que o serviço seja refeito -, sempre com base no Código de Defesa do Consumidor, e o prazo que espera ver solucionado o caso. Guarde o comprovante de entrega da carta. Ela será muito útil caso seja necessário abrir processo na Justiça.

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É importante saber que, em caso de defeito, o fornecedor tem prazo de 30 dias para solucioná-lo. Ao conversar com a empresa, siga as orientações do fornecedor e, caso peçam para levar o produto a uma autorizada, exija na entrega o comprovante da data que ele foi deixado para conserto. É com base nesta data que serão contados os 30 dias.

A Justiça deve ser procurada quando frustrada a tentativa de acordo no Procon ou quando a intenção é pleitear reparação de danos. Nesses casos, pode-se acionar o Juizado Especial Cível (se o valor da causa não for superior a 40 salários mínimos) e a Justiça Comum. O empecilho, aqui, é a demora: no Juizado, a audiência demora de 6 meses a 1 ano. Na Justiça Comum, a conclusão leva anos. Há ainda a possibilidade de propor à empresa a conciliação por meio da arbitragem. A vantagem é a rapidez na conclusão do processo - na maioria das vezes, em 20 dias -, mas, ao optar por ela, o consumidor se compromete a aceitar a decisão e não recorrer ao Judiciário depois. Situações de danos morais não são levadas à análise arbitral.

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