A confusão está no fato de que muitos clientes usam uma linha que está em nome de outra pessoa, porque foi comprada por um amigo ou parente, por exemplo. Na operadora antiga, consta o nome da pessoa que comprou e na nova operadora o do verdadeiro usuário. Essa incompatibilidade de dados impede a migração.
Se não fizerem isso, os consumidores ficarão impossibilitados de usufruir dos benefícios da portabilidade. Ela não pode ser concluída se as informações sobre a linha estiverem errados. Apesar disso, a Fundação Procon-SP alerta que o consumidor jamais deve solicitar o cancelamento da linha para a operadora da qual deseja sair e, somente, depois contatar a nova empresa.
Se fizer isso, o consumidor corre o risco de perder definitivamente o número. Isso acontece porque a linha telefônica já terá sido cancelada quando a nova operadora formalizar a migração da antiga. O correto é o cliente comunicar apenas a nova empresa com a qual terá a nova prestação de serviço.