Marcelo Moreira
06 de dezembro de 2008 | 00h18
Uma empresa de fotografia e filmagem terá que indenizar um casal de noivos e o pai da noiva por danos morais e materiais. A empresa foi condenada por não ter realizado filmagem de cerimônia de casamento, apesar de contratado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
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