Ligia Tuon
A tentação é grande. Viajando pelo exterior, vemos um aparelho eletrônico de última geração por um preço imbatível. O melhor é quando a marca está presente no Brasil com assistência técnica. A lógica diz que, se houver defeito, a solução está perto.
Mesmo com direitos garantidos, quem compra produtos importados que apresentem defeitos terá problemas para "convencer" a assistência técnica do Brasil a realizar o serviço. A alegação inicial é sempre a mesma: "Esse produto foi comprado no exterior e por isso não podemos consertar."
Os consumidores que compram equipamentos no exterior, mas que venham a apresentar problemas no Brasil, têm direito ao conserto sem ônus, desde que o produto esteja na garantia.
Embora não haja tópico específico sobre o assunto no Código de Defesa do Consumidor, esse direito já foi reconhecido na Justiça, em razão da reivindicação de um cidadão que lutou para que seu aparelho fosse reparado e ganhou a causa.
Mesmo assim, as reclamações de leitores que a coluna Advogado de Defesa, do JT, têm recebido mostram que esse direito muitas vezes não é respeitado.
André Galvão Bueno é um dos consumidores que fizeram uma compra fora do País e tiveram dificuldade para reparar o aparelho. "Adquiri uma máquina fotográfica de uma empresa japonesa por acreditar na qualidade do produto. Mas ela apresentou problemas na segunda vez que a utilizei. Acionei uma autorizada e descobri que, por ter feito a compra no exterior, não teria direito à garantia", conta.
Cuidados
A Justiça brasileira entendeu, no julgamento do recurso especial 63.981-SP, que as empresas nacionais que se aproveitam das vantagens da propaganda mundial feita em torno da marca devem oferecer algo em troca ao consumidor, como o reparo do produto defeituoso.
Ainda assim, certos cuidados devem ser tomados na hora de importar uma mercadoria. De acordo com a assistente técnica do Procon-SP, Adriana Pereira, é importante procurar saber se a tecnologia do produto internacional é compatível com a que existe no Brasil.
É fundamental guardar a nota fiscal para provar que o bem entrou regularmente no País. "Se o consumidor tiver a nota fiscal e o País dominar a tecnologia do produto, a assistência técnica não tem motivos para não realizar o conserto ou troca", afirma.
'Falta de peças'
Ao levar seu notebook a uma assistência autorizada, Jorge Rocha chegou até a receber um orçamento pelo serviço, mas recebeu o produto de volta com os mesmos defeitos. "A empresa devolveu o computador dizendo que laptops importados não podem ser consertados aqui por falta de peças."
Apesar de não concordar com a obrigatoriedade do serviço, o advogado especializado em direitos do consumo, Francisco Fragata Júnior, explica que muitas vezes a empresa se nega a realizar o conserto por esta não ser uma prática vantajosa.
"Para realizar o reparo desses produtos, é preciso importar peças ou mandá-lo para fora. O reparo levaria mais do que os 30 dias necessários para que o cliente peça o reembolso ou a troca, como determina o Código de Defesa do Consumidor. A assistência técnica ficaria, assim, vulnerável."