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Compra virtual. Prazo de entrega ignorado

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 12/12

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Se você comprar pela internet o presente de aniversário da pessoa que você mais gosta, e a encomenda não chegar até a hora de cortar o bolo, você pode me ligar para desabafar ("fala que eu te escuto"!), assim como vou dar razão aos adjetivos que você pronunciar, muito apropriados à loja virtual que lhe deixou na pior.

Mas anote: você não é o primeira - e estará longe de ser a última - vítima da impontualidade das empresas que vendem produtos virtualmente. E também não vale você se achar o mais azarado dos consumidores se o presente de Natal que você comprar pela internet só chegar no Carnaval.

E a inadimplência quanto ao prazo de entrega preocupa ainda mais quando o comércio eletrônico, que já é intenso entre as classes de renda alta, agora se populariza, como ilustra matéria do Estadão, publicada em 16/8, que mostra que a classe C já é o público, no Brasil, que mais cresce no comércio eletrônico.

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O lado triste da história, claro, é que o crescimento do comércio virtual também é aumento do número de candidatos ao engodo e à ira com relação às compras sem sair de casa. E anote: além de atrasos, muitas vezes os produtos adquiridos por um clique nem sequer são remetidos aos fregueses. E entre outros motivos - pasmem! - o engodo ocorre porque mesmo empresas renomadas do setor vendem o que não têm em estoque para pronta entrega. E mais uma: quando o consumidor, indignado com o desrespeito, decide cancelar a compra, cujo pagamento foi feito por meio de cartão de crédito, tem de esperar pelo menos cerca de 60 dias para reaver o dinheiro, o que é um absurdo.

No caso de um consumidor que não recebeu TV/DVD adquirido da Americanas.com, a Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro (Recurso 2003.700024468-6) condenou a empresa a pagar R$ 1 mil de danos morais ao cliente internauta, além de determinar a devolução do valor pago pelo consumidor.

O valor da condenação moral acima foi pequeno. Mas o importante é o fato de a Justiça começar a reconhecer que quem deposita confiança do mecanismo da compra fácil e ágil, alardeado pelas empresas com o objetivo de lucrarem mais, merece respeito no plano da dignidade de não ser frustrado e enganado, e daí a condenação moral do vendedor.

Condenação de outras empresas a pagarem dano moral em casos idênticos também vêm ocorrendo nos juizados de diversos Estados - e, enquanto os abusos não são resolvidos pelas próprias empresas ou pelas entidades e autoridades ligadas à defesa do consumidor, as vítimas do desrespeito do comércio virtual não devem deixar barato o mico.

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