Comércio não se intimida com a Lei da Entrega

Nove meses após entrar em vigor, norma que obriga comércio a fixar prazo para entregar produtos em domicílio ainda é descumprida e número de queixas de consumidores cresce. O comércio, no entanto, continua reclamano da lei

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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A lei que estabelece a obrigatoriedade da entrega de produtos com hora marcada, em vigor há nove meses no Estado de São Paulo, não foi suficiente para intimidar comerciantes e fornecedores. Dados da Fundação Procon-SP mostram que o número de queixas no órgão cresceu 13% no primeiro semestre de 2010, em comparação com o segundo semestre de 2009, quando a lei entrou em vigor .

Na segunda metade do ano passado, o Procon registrou 4.367 reclamações de descumprimento de prazos por quem vendeu produtos por encomenda. Nos primeiros seis meses deste ano, a quantidade cresceu para 4.932 queixas.

A taxa de problemas solucionados também caiu. No segundo semestre de 2009 o Procon conseguiu resolver 76% das questões sobre o atraso na entrega de compras. No semestre passado, o índice foi de 61%.

Nos últimos dois meses, a coluna  Advogado de Defesa, do JT, recebeu ao menos uma carta/e-mail por dia de leitores narrando problemas para receber no prazo produtos comprados pela internet, telefone ou pelo Correio.

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Os comerciantes continuam reclamando bastante da nova regra. "Achamos que a lei está errada, é uma intervenção indevida na relação entre empresa e consumidor, além de aumentar os custos dos empresários", diz Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo.

A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro do ano passado, determina que as empresas especifiquem o dia da entrega. O turno deve ficar a critério do consumidor (as opções são das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h). As empresas que descumprirem a lei são autuadas e respondem a processo administrativo, podendo receber multa de até R$ 3,2 milhões.

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