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Combate à cobrança indevida

Camila da Silva Bezerra

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Preste mais atenção nos detalhes das contas de água e energia: existe a possibilidade de ocorrerem a cobrança de valores que você não consumiu efetivamente. Órgãos de defesa do consumidor retomaram a campanha de advertência contra essa prática e destacam a importância de observar a data prevista para a próxima medição.

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Se a empresa não tiver como verificar o hidrômetro ou a caixa de luz, devido à ausência dos moradores, a próxima fatura será gerada a partir da média de consumo dos últimos 6 ou 12 meses.

Para a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, este tipo de medida prejudica os consumidores. "A cobrança por estimativa é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O cliente acaba, na maioria das vezes, pagando a mais do que consumiu."

No entanto, em casos específicos, como a quebra do hidrômetro, a retirada deste para troca ou para conserto ou impossibilidade de acesso do leiturista ao imóvel para realizar a medição, as empresas podem, sim, calcular a cobrança a partir da média de consumo dos últimos seis meses, desde que o consumidor seja notificado por escrito e com antecedência.

"Se a concessionária informar, por escrito e com antecedência, aí sim ela pode fazer uma cobrança baseada na média. E tem até a prerrogativa de interromper o serviço, se o consumidor der causa para o impedimento da leitura. Antes, as empresas devem emitir faturas cobrando o valor mínimo", ressalta a assessora técnica do Procon, Marta Aur.

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Em nota, a Sabesp informa que, quando não é possível realizar a leitura do hidrômetro, a média de consumo é obtida por meio das últimas seis medições reais feitas no hidrômetro. A companhia informa ainda que, caso o consumidor entenda que a média não corresponde ao volume utilizado no mês, deve entrar em contato por telefone e a Sabesp irá avaliar o caso e orientar o cliente.

Marta Aur diz que o consumidor deve ter ainda mais cautela com as contas de energia elétrica, já que, de acordo com a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as empresas podem faturar o valor mínimo e, depois de três meses, se conseguir obter o real consumo dos meses anteriores, cobrar a diferença de uma só vez. "Nesses casos, a empresa está obrigada a parcelar a dívida se for solicitada."

A AES Eletropaulo, que atende a Grande São Paulo, informa que a cobrança é realizada pela média do consumo dos últimos 12 meses e a contestação de valores deve ser feita junto à Aneel.

 

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