Marcelo Moreira
01 de novembro de 2010 | 16h50
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a indenizar (por danos morais) uma consumidora que teve o fornecimento de energia suspenso por suposta falta de pagamento, alegada pela empresa. Porém, foi comprovado que a fatura já havia sido quitada.
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