Cobrança indevida rende indenização a cliente

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Uma cliente que devia dinheiro e  que foi cobrada em seu local de trabalho na presença de terceiros  será indenizada por danos morais. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Loja Lebes pague R$ 500 à consumidora que, inclusive, já havia renegociado o débito.

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