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Cobrança indevida: pagar antes nunca mais

Carolina Marcelino

Por Marcelo Moreira
Atualização:

As regras para o pagamento de cobrança indevida mudaram. Antes, o consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734 determina que os fornecedores enviem imediatamente uma nova fatura para o cliente, que terá cinco dias úteis para providenciar o pagamento.

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A lei foi sancionada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial de ontem. As regras passam a valer em 30 dias após a publicação.

De acordo com o autor da lei, o deputado estadual Roberto Engler (PSDB), são consideradas cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de vencimento.

Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento.

Avisar a empresa

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A advogada especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. "Se houve erro, o consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada."

Outra dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça.

As empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que está previsto no CDC. As punições variam entre multas e cassações de licença para atuar no comércio.  >

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