Marcelo Moreira
25 de outubro de 2010 | 13h00
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou as Lojas Quero Quero a indenizar em R$ 5.100, por danos morais, um consumidor que se recusou a pagar a taxa de emissão de carnê no valor de R$ 1,98. O cliente quitou apenas os valores correspondentes à compra e a loja passou a cobrar juros e encargos dele.
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