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Cobrança indevida de luz: O que fazer?

JOSUÉ RIOS - JORNAL DA TARDE

Por sauloluz
Atualização:

Durante a semana um dos assuntos mais comentados na área da defesa do consumidor foi a denúncia de que as distribuidoras de energia elétrica teriam 'garfado' R$ 7 bilhões dos consumidores nos últimos sete anos.

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A lesão ao nosso bolso não teria ocorrido de forma premeditada pelas empresas do setor, mas resultou de erro de cálculo ou da metodologia aplicada pelo órgão regulador do setor elétrico, para o estabelecimento do valor das tarifas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

E coube a outro órgão do governo federal, o Tribunal de Contas da União(TCU) fazer o cálculo e apurar o tamanho da perda para os consumidores. Só que falando à imprensa a Agência Reguladora (Aneel) apontou mais possíveis culpados, dentro do governo, pelo imbróglio, a saber: os Ministérios de Minas e Energia e Ministério da Fazenda, autoridades que compartilham a edição (ou alteração) da norma que teria dado origem ao problema: a Portaria Interministerial nº 25/2002.

Além de todas essas autoridades, a questão envolve ainda os membros da CPI da Energia Elétrica, na Câmara dos Deputados. E numa reunião realizada anteontem no Procon de São Paulo, com as empresas de energia elétrica, mais uma penca de autoridades e órgãos públicos se juntaram à guerra contra a 'garfada' das empresas da energia elétrica ao nosso bolso. Sim.

Além do Diretor do Procon, Roberto Pfeiffer e assessores, estavam na reunião Ministério Público estadual e Federal e a Defensoria Pública, além de associações de consumidores.

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Realmente, com tamanho batalhão de servidores da República envolvidos no assunto, é possível até ter pena das empresas, mas termos a certeza de que o que foi cobrado indevidamente voltará em breve aos nossos bolsos combalidos. Mas a pergunta do sr. Furtado, o Consumidor, e dos milhões de membros de sua família é: o que fazer agora para reaver o valor cobrado indevidamente?

Respondo: por ora, nada, além de ficar de olho nos próximos capítulos da novela em questão.

Nesse caso, o primeiro passo é acompanhar a diligência do batalhão de defensores dos consumidores citado acima (Procon, Ministério Público, Defensoria e associações consumeristas), para que estes levem a cabo a primeira providência. Qual? Exigir a comprovação de que realmente houve a tal cobrança indevida, e de quem é a autoria do 'delito', ou seja, quem deve ser acionado para pagar a conta.

Isto porque, as empresas de energia elétrica presentes à reunião de ontem no Procon já deixaram claro que não meteram a mão no bolso do consumidor, como se vem denunciando, e que não "faz o menor sentido" pagarem a suposta dívida.

O momento é mais de inquérito (apuração do 'golpe') do que de processo. Depois de comprovada a perda, as empresas terão de devolver aos consumidores os valores em dobro (como determina o CDC). Será o momento de cada um deles escolher entre recorrer sozinho (ou em pequenos grupos) à Justiça ou esperar pelo resultado das chamadas ações coletivas, que poderão ser ajuizadas por um ou por todos os órgãos de defesa do consumidor citados.

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Um registro: no episódio, o Procon de São Paulo adotou um procedimento que repetidamente cobro do órgão em casos como este. Qual? Em lugar de sair falando na aplicação de multas milionárias e inúteis à defesa imediata do consumidor, convocar, mediante aviso à imprensa, as empresas para a tentativa de acordo e, principalmente, fazê-lo em conjunto com outros órgãos públicos e privados de defesa do consumidor.

E somente a partir desse tipo de encontro, passar a outras etapas na defesa do direito das vítimas. Acompanhemos os próximos capítulos, principalmente a agilidade dos órgãos do consumidor em não deixar a peteca cair.

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