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Cobrança indenvida rende indenização contra a Renner

A rede de lojas Renner foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma consumidora por ter incluído o seu nome de forma indevida no rol dos maus pagadores

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A rede de lojas Renner foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma consumidora por ter incluído o seu nome de forma indevida no rol dos maus pagadores. Em maio de 2008, a consumidora recebeu fatura de cobrança da empresa (no valor de R$ 835,70) e ficou sabendo que estava inscrita no SPC e no Serasa por falta de pagamento. Ela, porém, afirma que jamais celebrou contrato com a empresa. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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