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Cobrança em duplicidade : direito à devolução

A cobrança em duplicidade por erro do sistema da empresa ou mesmo falha humana configura o fato de cobrança indevida e dá direito à devolução em dobro.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A empresa só estará dispensada dessa "multa" ou "punição", em caso de "engano justificável", conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

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Mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou em caso dos chamados "erros do sistema".

Para haver o direito à devolução em dobro, não basta que o consumidor tenha sido cobrado de forma errônea: é necessário ter havido exigência indevida do pagamento por parte da empresa ou ter ocorrido o pagamento efetivo dos valores pelo consumidor.

Se o consumidor não tiver pago o valor indevidamente cobrado, mas seu nome for inscrito em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ele tem direito a indenização por danos morais. Para isso, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas até 40 salários mínimos.

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