Cobrança do ponto extra de TV a cabo volta a ser proibida

O juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, cassou ontem liminar concedida em junho do ano passado à Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que permitia a cobrança do ponto extra.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

No despacho, o juiz acatou a nova redação dada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aos artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, que define as exceções de cobrança pelo serviço, que é devido na instalação, no reparo de rede interna ou de conversores.

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Em seu despacho, Demo ressalta que, pela nova redação dos artigos sobre ponto extra, não restou "qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardada judicialmente com base no princípio da segurança jurídica".

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz para negar o novo pedido de liminar da ABTA com o mesmo fim. E ainda estipulou um prazo de dez dias para que a entidade justifique seu interesse na continuidade do processo ou que reformule seu pedido.

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