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Cobrança de 'taxa' vai parar na Justiça

JOSÉ GABRIEL NAVARRO  Duas construtoras de São Bernardo do Campo, no ABC, estão na mira do Ministério Público do Estado de São Paulo por cobrarem taxas extras de seus clientes sem explicar os motivos nem o tipo de serviço que essa contratação paralela garante na compra de um imóvel.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A ação civil do MP pede que a Justiça proíba a MBigucci e a Estratégia Empreendimentos de incluírem em seus contratos qualquer cláusula que imponha ao consumidor pagamento ou retenção de valor por "serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica e para obtenção de crédito". Segundo nota do órgão, o valor das taxas chega a R$ 1,35 mil.

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Lesão

No entendimento do promotor Marcelo Sciorilli, autor da proposta, essa prática fere três artigos do Código de Defesa do Consumidor que tratam de propaganda enganosa e da clareza dos serviços oferecidos e cobrados, e o artigo 723 do Código Civil, sobre a obrigação de o corretor mediar a compra "com e prudência" e a prestar ao cliente "todas as informações sobre o andamento do negócio".

Além de pedir à Justiça o fim das "taxas de assessoria" cobradas pelas construtoras, o MP também quer que as duas empresas sejam condenadas a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A MBigucci, que também ergue prédios na cidade de São Paulo, declarou em nota desconhecer o teor da ação movida pelo MP. "Assim que for legalmente citada, a MBigucci se pronunciará sobre a questão", informa o comunicado oficial. Apesar da solicitação feita pelo JT, a empresa não esclareceu a que serviços se referem suas "taxas de assessoria" nem o quanto elas custam. A Estratégia não foi encontrada pela reportagem.

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Imposição

A cobrança é simplesmente imposta aos consumidores, sem consentimento e independentemente de qualquer contraprestação, isto é, da real execução desses supostos serviços", diz o promotor Sciorilli no texto da ação.

O especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, recomenda que, se o comprador perceber que o contrato do imóvel inclui a "taxa de assessoria", deve alertar o corretor que a cobrança vem sendo contestada e que é ilegal.

"Quem já pagou o valor extra para não perder o imóvel deve processar a empresa no Juizado Especial Cível para obter reembolso com juros e correção monetária", diz o advogado.

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