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Cobrança após a alta médica

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Além de passar por momentos difíceis quando fica doente ou quando tem de cuidar de um parente, o consumidor que possui convênio médico pode ter mais problemas na hora da internação do paciente ou quando ele sai do hospital.

Pode ocorrer, por exemplo, o envio da cobrança pelos procedimentos adotados pelo médico durante o tratamento. Foi o que aconteceu com a consumidora G., que prefere não se identificar. "Fui submetida a uma cirurgia e o procedimento foi autorizado por meu plano de saúde, mas alguns dias depois alguém do hospital me telefonou para cobrar R$ 411 por um material usado na operação sob alegação que meu convênio se recusou a repor o valor do dispositivo", reclama. "Fiquei surpresa, pois não fui avisada previamente sobre isso." Depois de muito reclamar com a empresa, a consumidora foi avisada por seu plano de saúde de que a cobrança havia sido cancelada.

"O problema deveria ser resolvido entre a operadora e o hospital e não ser transferido para o consumidor", afirma Renata Molina, técnica do Procon de São Paulo. "Caso mandem a conta, o consumidor deve pedir que ela seja detalhada para poder contestar a cobrança no Procon ou na Justiça, se for o caso." No entanto, salienta ela, o consumidor precisa ser amplamente informado sobre todas as condições do contrato para evitar situações como essa.

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"Uma das justificativas comuns dos planos de saúde para negar ou cobrar o procedimento é dizer que ele não faz parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", explica Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Isso é um problema, pois a agência não atualiza o rol há mais de 2 anos, não explica os critérios usados para inclusão ou não de certos exames e também não tem um trabalho forte de fiscalização das operadoras."

De acordo com Karla Coelho, gerente da Área Técnica Assistencial de Produtos da ANS, o rol de procedimentos será atualizado em breve. "Estamos trabalhando com um grupo composto por entidades de defesa do consumidor e médicas e com representantes das operadoras para fazer uma revisão geral de nomenclatura e inclusão de novos itens e dentro de um mês vamos colocar o novo rol em consulta pública para dar mais transparência ao processo."

"A agência também faz fiscalização periódica das atividades das operadoras, mas sempre que tiver problemas, como uma negativa de internação, limitação de dias no hospital ou recebimento de cobrança após a internação, o consumidor deve fazer uma denúncia à ANS para ver se realmente existe cobertura ou não para cada caso", orienta ela. "O que deve ser levado em conta em algumas situações é o seguinte: cada médico tem sua forma de atuação e vai indicar o procedimento que julga mais adequado. Se a operadora não tem um prestador de serviço para aquele exame ou operação específicos, deve indicar uma solução para garantir o atendimento ao paciente", conclui.

A gerente lembra, ainda, que os contratos antigos, ou seja, aqueles assinados antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), têm várias restrições. Por isso, sempre que houver alguma dificuldade, o consumidor deve tirar suas dúvidas com a ANS.

É possível contestar

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Outros problemas que o consumidor pode enfrentar são limitação dos dias de internação, negativa de cobertura de algum tratamento ou exigência de um cheque caução para dar entrada no hospital.

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Essas práticas são consideradas abusivas e devem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. "Quando não é o cheque, o consumidor tem de assinar um termo de responsabilidade, o que também não é correto porque vincula o consumidor", lembra Renata Molina, do Procon.

"Se o termo for assinado em momento difícil como a internação de um parente, pode ser considerado coação, pois o consumidor não está em condições ideais para decidir", diz ela. A limitação de internação é comum nos contratos antigos, mas o consumidor tem o direito de contestar a cláusula na Justiça.

É bom lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou, em decisão divulgada em março, que quem decide o procedimento é o médico e não o plano de saúde.

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